domingo, 12 de junho de 2016

NORMAS PMDB PARA COLIGAÇÕES NA BAHIA

Comissão Executiva Estadual do PMDB-BA, na figura do seu Secretário Geral, João Reis Santana Filho, enviou para todos os municípios baianos a Resolução Nº 01/2016 que dispõe sobre critérios e diretrizes para realização de Coligações do PMDB com outros Partidos na Bahia para as Eleições Municipais de 2016.

A fim de assegurar o fiel cumprimento das deliberações partidárias e a unidade de ação programática, o documento, criado a partir do Artigo 86, do Estatuto Partidário, combinado com a legislação vigente, considera que o interesse do PMDB é o de apresentar o maior número de candidaturas próprias e, como efeito, aumentar ainda mais sua representatividade e realizações no Estado.

Após deliberações, foi aprovada pelo quórum estatutário a seguinte Resolução: Art. 1º – Nas Convenções para escolha de candidatos às Eleições Municipais de 2016 no Estado da Bahia, os Diretórios Municipais ou as Comissões Provisórias locais peemedebistas deverão optar por candidaturas próprias, de modo a eleger, pela legenda do PMDB, o maior número de candidatos, em especial, de Prefeitos.

Art. 2 °- No caso da inviabilidade na apresentação de candidaturas próprias pelo PMDB em algum Município do Estado, neste serão permitidas a celebração de coligações com outros partidos, desde que prévia e expressamente autorizadas pela Comissão Executiva Estadual do PMDB da Bahia.

Art. 3°- O Órgão diretivo Partidário Municipal do PMDB que desrespeitar o estabelecido nos artigos anteriores poderá ser sancionado com as penalidades previstas no Estatuto e Código de Ética Peemedebista, e a Convenção feita em desacordo com esta Resolução será anulada pela Comissão Executiva Estadual do PMDB da Bahia. A Resolução Nº 01/2016 entrou em vigor a partir do dia 08 de junho de 2016. Por ASCOM PMDB-Bahia. 

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