terça-feira, 28 de junho de 2016

LEI DOS 15 MINUTOS VIROU LETRA MORTA

Qualquer hora do dia – durante o expediente – que alguém quiser ir aos grandes bancos vai ter que enfrentar filas. E se não quiser ter incômodo, vai ter que esperar 20, 30 até 40 minutos para ser atendido por um dos poucos funcionários disponíveis nos caixas. Contando com a ineficiência pública, os bancos não agiram no sentido de melhorar o atendimento aos usuários. O poder público, por sua vez, raramente se colocando ao lado do cidadão, não agiu. Resultado: a Lei das Filas, que prometia solução, caiu no esquecimento, virou “letra morta”.

 A  Lei municipal nº 1021, de outubro de 2005 vai comemorar 11 anos sem nunca ter sido respeitada na cidade. De autoria do então vereador Dernival Oliveira Júnior, a lei obriga as agências a colocarem “pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

A Lei Municipal no seu artigo 2º estabelece critérios detalhados de como os bancos devem proceder no horário de atendimento ao cliente. “Sendo de apenas 15 minutos a espera em dias normais, até 15 minutos nos dias de pagamentos dos Funcionários Públicos Municipais, Estaduais e Federais, de vencimentos de contas de concessionária de Serviços Públicos e de Recebimento de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; e até 25 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados”. Para controlar o horário de chegada, a lei estabelece que os bancos são obrigados a entregar senhas para os clientes.

No caso de desobediência da lei o estabelecimento bancário autuado receberia uma advertência na primeira reincidência, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) na segunda reincidência multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na terceira reincidência. Após a quinta reincidência o banco tem seu alvará de funcionamento suspenso. Mas há falhas. 

Sem um PROCON e uma Comissão Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), além do total desinteresse dos nossos vereadores, para não se indisporem com os gerentes, a Lei caiu no esquecimento e vira letra morta em Paulo Afonso. Redação de Luiz Brito DRT/BA 3.913

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