quinta-feira, 30 de junho de 2016

PRECEDENTE CANDIDATURAS DE FICHAS-SUJAS

O caso da ex-prefeita de Araci Maria Edneide Torres Silva Pinho, que solicitou a “rescisão de julgado com pedido de medida cautelar” referente a sua prestação de contas, pode abrir um precedente para a aprovação de candidaturas de fichas-sujas na eleição deste ano. Segundo informações do jornal A Tarde, o pedido da ex-prefeita suspende os efeitos do julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que avalia irregularidades identificadas na prestação de contas de um convênio celebrado entre o Município de Araci e a Secretaria de Agricultura (Seagri). Foi apontado um débito de R$ 17.313,33, além de multa de R$ 3,608,73. A decisão transitou em julgado em 2015, não estando submetida mais, em tese, a outros recursos.

Com a “rescisão em julgado”, no entanto, ferramenta prevista na lei, caso seja aprovada a medida cautelar, Maria Edneide estará livre do débito e fica elegível no pleito deste ano. A medida foi concedida pelo conselheiro Marcus Presídio e teve os autos devolvidos de um pedido de vista do conselheiro Pedro Lino, que salientou que a decisão “abre perigoso precedente jurídico nesta Corte, além de gerar consequências sociais desmoralizantes para esta Casa, por pode levar à banalização deste importante instrumento jurídico, especialmente em ano eleitoral”. Lino receia que “potenciais candidatos que tenham contas desaprovadas, ao invés de ressarcir o erário e quitar os débitos, podem passar a recorrer a este instrumento para escapar das restrições impostas pela legislação eleitoral”.  Do Bahia Notícia

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