quarta-feira, 8 de junho de 2016

DR. IGOR: CONTAS 2014 CONTINUAM REJEITADAS

Processo nº 00438-16 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de TUCANO, exercício de 2014, processo de origem nº 08072-15 (Reinclusão  de  pauta  após  solicitação  de  vistas).  Interessado:  Sr.  Igor  Moreira  Nunes.  Relator  Original:  Conselheiro  Fernando  Vita.  Redator  do  Pleno:  Conselheiro  José  Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, além de revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa, alusiva a não recondução da despesa com pessoal ao limite constitucional, para R$20.217,60 (vinte mil, duzentos e dezessete reais e sessenta centavos), e  mantendo-se  a  outra  no  valor  de  R$5.000,00  (cinco  mil  reais),  assim  como  a  determinação de ressarcimento com recursos pessoais na quantia de R$1.753,47 (hum mil, setecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Votaram  os Conselheiros: Os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro, Mário Negromonte e Substituto Antônio Carlos acompanharam, na sua integralidade, o voto do Relator original do processo, Conselheiro Fernando Vita, quanto ao mérito da decisão, para considerar Rejeitada, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de TUCANO (2014);

O Conselheiro Fernando Vita, relator original, foi voto vencido, no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30%, conforme  dispõe  a  LRF;  em  seu  voto  divergente  o  Conselheiro  José  Alfredo  sugeriu  a  aplicação da multa no percentual de 12% dos vencimentos do Gestor, sendo declarado  voto  vencedor,  por  maioria.  Acompanharam  a  divergência  os  Conselheiros  Raimundo Moreira, Plínio Carneiro, Mário Negromonte e Substituto Antonio Carlos. Ato: Parecer Prévio nº 00438/16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 00438/16/2016. Do D.O. do TCM-Bahia, de 9 de junho 2016; com pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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