terça-feira, 21 de junho de 2016

"15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO"

DECISÃO SOBRE AS ELEIÇÕES: “É fato, portando, que a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal está eivada de nulidade na sua totalidade. CONCLUSÃO: Ante o exposto, o voto é no sentido de conhecer o recurso independente e o adesivo, negar provimento  a este e dar parcial provimento ao primeiro, para, reformando-se a sentença, declarar nula a eleição da Chapa 01 para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal (biênio 2015/2016), determinando-se a realização de novo escrutínio, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos prescritos no Regimento Interno da Casa. Salvador, ..... de ..... de 2016. José Edivaldo Rocha Rotondano, Relator.

Trânsito em julgado: Expressão utilizada para indicar que não cabe mais recurso contra decisão judicial porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame daquela matéria. Quando ocorre o trânsito em julgado, que deve ser certificado nos autos do processo, diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois “A lei não prejudicará a coisa julgada.” (Constituição Federal). Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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