O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira, 30 de novembro 2016, rejeitou as contas das Prefeituras de Quijingue, da responsabilidade de Almiro Abreu Filho, referente ao exercício de
2015.
O prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, promoveu
despesas com pessoal no percentual de 68,87% da receita corrente líquida do
município, extrapolando o índice máximo de 54%.
Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite
permitido, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor
em R$21.600,00. Ainda foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas
contidas no relatório técnico. Cabe recurso. Do site TCM-Bahia
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