Na segunda-feira, 19 de dezembro 2016, baseado em Ação Civil
Pública, de autoria do Ministério Público da Comarca de Cipó, o Juiz Abrão
Barreto Cordeiro, concedeu liminar suspendendo o concurso realizado pela
Prefeitura de Cipó, ano 2016.
Decisão: “ A prudência recomenda que se aguarde um
pronunciamento judicial definitivo a este respeito, inclusive em razão da
natureza da relação jurídica envolvida. Ora, sabe-se que, havendo o provimento
do cargo, a conseqüência imediata será o pagamento de vencimentos aos
servidores, os quais, na hipótese de anulação do certame, serão de difícil - quiçá impossível - retomada pelo ente
público, em razão de sua natureza alimentar.
Assim, é de rigor a suspensão do referido concurso público,
assim como do ato que o homologou, refletindo, consequentemente, na
impossibilidade de prosseguimento das
fases posteriores a homologação, notadamente a nomeação e posse dos candidatos
supostamente aprovadas.
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR postulada para suspender o
Concurso Público do Município de Cipó (Edital 002/2016) e tornar sem efeito o
respectivo ato que o homologou, até o
julgamento final deste feito ou posterior deliberação, o que importa, reflexivamente,
na sustação dos atos de nomeação
e/ou posse decorrente do referido
certame que já ocorreram ou venham a ocorrer”. Por Joilson Costa, Rádio Pombal
FM.
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