Em decisão liminar proferida no sábado, 10 de dezembro 2016,
o juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho determinou a suspensão do concurso
público do município de Serra Preta, a 90 km de Serrinha. As provas do referido
concurso estavam agendadas para o domingo, 11 de dezembro 2016.
Segundo o Jornal Grande Bahia, magistrado identificou
evidente violação da Lei Orçamentaria, arguindo: “como se sabe, a lei de
Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento e gastos correntes no último ano da
administração do Prefeito. […] Neste talante, vê-se que a realização deste
concurso, nos 60 dias finais da Administração, parece uma nítida estratégia de
onerar os cofres municipais para inviabilizar a próxima Administração”.
Na sequência, citou a recomendação 03/2016 emitida pelo
Ministério Público da Bahia (MPBA), em que orienta a gestão municipal que
suspenda o concurso, o juiz avaliou que o exíguo prazo de 58 dias é um dos
elementos que caracterizam flagrante vício no cronograma de execução do
concurso público.
Na decisão, o magistrado observa, também, que a modalidade
de pregão presencial é inadequada para execução de licitação, em que se
objetivou contratar empresa com a finalidade de elaborar e promover o concurso
público em nome do Município de Serra Preta.
A decisão assegura à próxima gestão, que tem início no dia
1ª de janeiro de 2017, a segurança jurídica e orçamentária necessária à
elaboração de um concurso que atenda aos verdadeiros interesses da comunidade
de Serra Preta. Redação Portal Cleriston Silva PCS.
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