Decisão: Aprovação,
com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil
reais), além de determinação de adoção de
providências por parte
da Gestora. Votaram os Conselheiros: após pedido
de vistas, o Conselheiro Plínio Carneiro Filho, divergindo do
Conselheiro Relator Original do processo,
Dr. Fernando Vita,
que havia exarado
voto pela Rejeição
das referidas contas,
aplicando ao Gestor
multas nos valores
de R$8.000,00 (oito mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta
mil e quatrocentos reais), bem como determinação de representação ao Ministério
Público Estadual, apresentou seu voto no sentido da Aprovação, com ressalvas e
aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de
determinação de adoção de providências por parte da Gestora, tendo sido
acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo, Paolo Marconi
e Mário Negromonte.
Estava ausente a Sessão no momento da votação o Conselheiro Raimundo Moreira, de modo que a mesma ficou decidida por 4 x 1 (quatro votos a um). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto divergente do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, que opinou pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação de adoção de providências por parte da Gestora. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 02201e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02201e16/2016. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Ba, 24 de dezembro 2016.
Estava ausente a Sessão no momento da votação o Conselheiro Raimundo Moreira, de modo que a mesma ficou decidida por 4 x 1 (quatro votos a um). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto divergente do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, que opinou pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação de adoção de providências por parte da Gestora. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 02201e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02201e16/2016. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Ba, 24 de dezembro 2016.
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