quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

JUSTIÇA AFASTA TETI BRITTO DA PREFEITURA

Parte da decisão da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público, que provocou o afastamento da Prefeita Teti Britto, município de Ribeira do Amparo: ... "No mesmo dia que foi julgado seu impeachement pela Câmara de Vereadores (13/12/2016) promoveu vultosa transferência de valores e pagamentos, conforme extratos ID. 4365019/4365032. Após três dias que os valores depositados pela União, a título de precatório oriundo da Ação n.2006.33.06.003149-6, estavam nos cofres municipais promoveu um gasto total de aproximadamente R$ 13.712.071,22 (treze milhões setecentos e doze mil setenta e uni reais e vinte e dois centavos). ...

4. Dos gastos efetuados, R$ 5.594.534,45 (cinco milhões quinhentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), foram realizados somente com 11 (onze) empresas. OU SEJA, 11 EMPRESAS RECEBERAM EM 3 (TRÊS) DIAS, E FALTANDO 17 DIAS PARA O TÉRMINO DO SEU MANDATO, O EQUIVALENTE A; 15,25% DA RECEITA ANUAL DO MUNICÍPIO. ...

Além disso, não se pode esquecer que a demandada foi capaz de efetuar a transferência e pagamentos no montante de aproximadamente. R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais), o equivalente a mais de um terço da receita anual do Município de Ribeira do Amparo Ba, em três dias, para diversas contas, e tem o poder de, em tese, destruir, ocultar, adulterar ou produzir documentos com a finalidade de justificar as operações realizadas, caso, agora, não tinham tal justificativa. ...

Além disso, R$ 13.712.071,22, não foram bloqueados, uma vez que foram dissipados através de inúmeras transferências e isso impossibilitou o rastreamento imediato na Ação Popular. Por isso, a manutenção da ré, no cargo, implicará que a mesma possa continuar movimentando esses valores e os distribuindo, em valores menores, para outras contas. ...

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DA DEMANDADA do cargo público que ocupa no Executivo Municipal de Ribeira do Amparo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 11 (onze) dias, DETERMINO a busca e apreensão dos processos de pagamento da Prefeitura de Ribeira do Amparo - Ba dos meses de novembro e dezembro de 2016, bem como DECRETO LIMINARMENTE A INDISPONIBlLlDADE DE SEUS BENS, móveis e imóveis, até o limite de R$ 13.712.071,22 (treze milhões setecentos e doze mil setenta e um reais e vinte e dois centavos). ...

Com o intuito de operacionalizar a medida de indisponibilidade de bens, determino, com urgência a) a imediata requisição de bloqueio de ativos financeiros, até os valores acima indicados, pertencentes a ré, mediante o sistema BACENJUD; Após, certifique-se acerca das notificações e manifestações apresentadas pela requerida, e, continuamente, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca do recebimento ou rejeição da presente ação, nos termos do art. 17, § 8°, da Lei n,° 8.429/92.

Este processo deve tramitar em segredo de justiça, face a documentação bancária acostada. Comunique-se ao Vice-prefeito; a Presidente da Câmara de Vereadores esta decisão. Oficie-se ao BB, comunicando o afastamento da gestora. Dou força de mandado de busca| e apreensão a ser realizada na sede da Prefeitura e nas suas Secretarias. Intime-se o Ministério Público, Cumpra-se.Cipó, 22 de dezembro de 2016. Abraão Barreto Cordeiro. Juiz de Direito

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