O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (13/12), rejeitou
as contas do prefeito de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto,
relativas ao exercício de 2015 e determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que
seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa pelo não
encaminhamento de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$18.882,28, com recursos pessoais, por despesas pagas irregularmente e imputou multas de R$5 mil e R$25.920,00, sendo a última pela não redução da despesa total com pessoal. O parecer pela rejeição foi aprovado, com divergência dos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que votaram também aplicação de multa no valor de 30% ( e não de 12%, como prevaleceu) dos subsídios anuais ao prefeito.
A administração municipal não investiu o percentual mínimo exigido de 25% na educação ao longo do ano – o total representou apenas 22,03% dos recursos arrecadados e das transferências legais. O mesmo ocorreu com a aplicação dos recursos do Fundeb, vez que o gestor utilizou somente 59,76% na remuneração dos profissionais em exercício do magistério, quando o mínimo é de 60%. Esse dois fatos foram suficiente para comprometer o mérito das contas.
O relatório técnico ainda registrou o não encaminhamento para análise de processos de dispensa e inexigibilidade, no expressivo montante de R$1.106.274,60 e a não realização de procedimento licitatório, no importe de R$137.423,28. Cabe recurso da decisão. Do site TCM-Bahia.
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