A Senhora Presidente EULINA DA SILVA DE AMORIM,
foi comunicada da referida decisão que afasta a Prefeita no dia 22 de dezembro
de 2016, às 17hs40min, estando a partir desse momento, e em consonância com o
REGIMENTO INTERNO da Casa, incumbida de dar Posse ao Vice-prefeito desta cidade
ao cargo de Prefeito Municipal. Acontece que o Art. 125 e 126 do Regimento
Interno rege sobre os prazos legais e a quem compete convocar as Sessões
Extraordinárias; tendo assim a Presidente da Casa ou a Mesa Diretora a
responsabilidade de presidir o ato, com Quórum suficiente.
Tendo então 24 horas para tomar as devidas providências, a Presidente Eulina
Amorim expediu ofício para convocar o Vice-prefeito a participar da Sessão de
Posse e o mesmo se recusou a receber mesmo sendo informado do conteúdo do
documento, diante de dois funcionários da Casa, alegando que estaria viajando,
junto ao Esposo da Prefeita afastada, na data marcada pela senhora Presidente
para dar posse ao Cargo de Prefeito. Por estas razões, publicamos no Diário
Oficial da Câmara o ofício que convoca o Senhor José Barreto da Gama para tomar
posse ao cargo de Prefeito Municipal no dia 26 de dezembro de 2016, às 18
horas, no prédio da Câmara Municipal, como ordenam as Leis da Casa.
Sendo assim, não deve ser considerado qualquer ato praticado pelos
senhores vereadores de situação que tentem dar posse ao senhor Vice-prefeito
José Barreto da Gama, infringindo a legalidade do Poder Legislativo, uma vez
que o mesmo tem saber da data e horário da realização da Sessão Extraordinária;
que três Vereadores não é Quórum suficiente para abertura de Sessão e que uma
árvore não é espaço para abrir os Trabalhos Legislativos por não se tratar de
Sessão Itinerante. EULINA DA SILVA DE AMORIM - PRESIDENTE
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