Processo nº 02454e16. -
Contas da Prefeitura
Municipal de HELIÓPOLIS,
exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. Ildefonso Andrade Fonseca. Relator: Conselheiro
Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa
ao Gestor no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação para adoção
de providências por
parte do Gestor.
Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator,
Dr. Plínio Carneiro
Filho, encaminhou voto
pela Aprovação, com ressalvas,
das contas examinadas, para aplicar ao Gestor multa no valor de R$8.000,00 (oito
mil reais), além
de determinação para
adoção de providências
por parte do
Gestor, tendo sido
acompanhado pelos Conselheiros
José Alfredo, Raimundo
Moreira e Mário
Negromonte; o Conselheiro
Paolo Marconi, por
sua vez, exarou voto
divergente, sugerindo a
Rejeição da prestação
de contas em apreço, pelo
que foi acompanhado
pelo Conselheiro Fernando
Vita, ficando a votação decidida
por 4 x
2 (quatro votos
a dois).
Ao
final, o Senhor
Presidente proclamou como
vencedor o voto
do Conselheiro Plínio
Carneiro, que entendeu
pela Aprovação, com
ressalvas, e aplicação
de multa ao
Gestor no valor
de R$8.000,00 (oito
mil reais), além
de determinação para
adoção de providências
por parte do
Gestor. Foi Presente
o Ministério Público
Especial de Contas,
representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio
Branco. Ato: Parecer Prévio nº 02454e16/2016 e Deliberação
de Imputação de Débito nº 02454e16/2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal
FM, no DO TCM-Bahia, 15 de dezembro 2016.
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