PROCESSO: 8000395-02.2016.8.05.0058. AUTOR: DIELSON TARCISIO
RIBEIRO SANTOS. RÉUS: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO e MUNICÍPIO DE
RIBEIRA DO AMPARO. DESPACHO. Vistos etc.
Junte-se, aos autos, os documentos apresentados pelo Banco do Brasil.
A publicidade prevista para os atos processuais é
relativizada em circunstâncias especiais, como no presente caso, que se deve
restringir o acesso aos documentos juntados aos autos.
Não foi por outro motivo que, anteriormente, determinei que
os autos prosseguissem sob a proteção do segredo de justiça. Mas, além disso,
entendo que em relação a determinados documentos, como o encaminhado pelo Banco
do Brasil, o acesso deve ser ainda mais restrito, podendo ser proibida a sua
visualização até mesmo às partes, principalmente em ações como esta, que foi
promovida por cidadão e não por órgão público ou Ministério Público.
E considerando que o objetivo do autor desta ação popular
esta salvaguardado com o bloqueio do numerário, parcial, encontrado, não
vislumbro interesse de acesso aos extratos bancários, por isso, DECRETO o
sigilo de tais documentos, só podendo ser vizualizados pelo Ministério Público
e pelos réus. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Vistas ao Ministério Público. Cipó, 19 de dezembro de 2016. Abraão Barreto Cordeiro - Juiz de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário