terça-feira, 20 de dezembro de 2016

PRECATÓRIOS: BANCO APRESENTA DOCUMENTOS

PROCESSO: 8000395-02.2016.8.05.0058. AUTOR: DIELSON TARCISIO RIBEIRO SANTOS. RÉUS: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO e MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO. DESPACHO. Vistos etc.  Junte-se, aos autos, os documentos apresentados pelo Banco do Brasil.
A publicidade prevista para os atos processuais é relativizada em circunstâncias especiais, como no presente caso, que se deve restringir o acesso aos documentos juntados aos autos.

Não foi por outro motivo que, anteriormente, determinei que os autos prosseguissem sob a proteção do segredo de justiça. Mas, além disso, entendo que em relação a determinados documentos, como o encaminhado pelo Banco do Brasil, o acesso deve ser ainda mais restrito, podendo ser proibida a sua visualização até mesmo às partes, principalmente em ações como esta, que foi promovida por cidadão e não por órgão público ou Ministério Público.

E considerando que o objetivo do autor desta ação popular esta salvaguardado com o bloqueio do numerário, parcial, encontrado, não vislumbro interesse de acesso aos extratos bancários, por isso, DECRETO o sigilo de tais documentos, só podendo ser vizualizados pelo Ministério Público e pelos réus. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Vistas ao Ministério Público. Cipó, 19 de dezembro de 2016.  Abraão Barreto Cordeiro -  Juiz de Direito. 

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