A
Justiça decretou no dia 22 de dezembro 2016, o afastamento da prefeita de Ribeira do
Amparo, Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito, do cargo. Atendendo aos
pedidos apresentados pela promotora de Justiça Pollyanna Quintela
Falconery na ação civil pública movida contra a gestora, o juiz Abraão
Barreto Cordeiro decretou ainda indisponibilidade dos bens da prefeita
até o limite de R$ 13.712.071,22. De acordo com a promotora de Justiça, o
valor é referente “à dilapidação de verbas públicas municipais oriundas
de precatório da Justiça Federal”.
No início deste mês de dezembro, o Município
recebeu R$ 36.435.620,80 a título de precatório decorrente de ação
judicial movida contra a União perante à Justiça Federal. O valor,
explica Pollyanna Falconery, é proveniente do reconhecimento do repasse
feito em quantia menor ao legalmente devido pela União, à título de
Fundeb. Esse valor, assim que recebido, foi transferido pelo Município
para contas diversas da Prefeitura. A Justiça bloqueou e conseguiu
recuperar uma parte. A outra parte, continua a promotora de Justiça, foi
“dilapidada em apenas três dias”.
De acordo com ela, “a gestora gastou,
em três dias, aproximadamente a metade da receita anual do Município”.
Foram realizadas transferências equivalentes a 40,71% das receitas
anuais do Município para contas de particulares, pessoas físicas e
jurídicas. Isso, registra a ação, “indica a malversação das verbas
públicas e sua consequente dilapidação e incorporação ao patrimônio de
particulares”.
Para Falconery, “nada justifica a intensa movimentação
financeira e transferências excessivas de valores de contas públicas
municipais para mais de cinquenta contas particulares de pessoas físicas
(inclusive a da prefeita) e jurídicas em apenas três dias”.
Conforme o documento, a prefeita deu início a 18
procedimentos licitatórios na iminência de recebimento do precatório. As
licitações, publicadas no mês de novembro, previam a aquisição dos mais
variados bens e serviços. Ocorre que, segundo a promotora, todos os
avisos de licitação publicados foram feitos de forma obscura, sonegando
informações essenciais à disputa do certame. Além disso, elas não eram
de caráter emergencial ou essenciais à prestação do serviço público. O intuito, registra Falconery, “era gastar os valores oriundos do precatório”. Por Cecom/Ministério Público do Estado da Bahia. Redator: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
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