Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o município de
Conde permanece impedido de licitar compra de televisores, filmadoras,
móveis de escritórios e escolares. Deferida em um primeiro momento a pedido do
Ministério Público ao Juiz da Comarca, a liminar aponta que "a atual Prefeita Municipal
perdeu a eleição e pretende prejudicar a futura administração ou até
mesmo se locupletar, de modo que deflagrou ao menos seis procedimentos
licitatórios, objetivando liquidar a quantia de R$30 milhões que foi pago ao município, em virtude de sair vencedor em demanda judicial
contra a União, visando o recebimento de parcelas não pagas do Fundef".
Assim, a cidade de Conde não pode abrir procedimentos licitatórios até
que o processo seja julgado, sob pena de multa diária à prefeita Marly
Madeirol (PTN), no valor de R$ 50 mil. Do Bahia Notícias
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