Processo nº 02202e16 - Contas da Prefeitura
Municipal de CÍCERO
DANTAS, exercício de
2015. Gestor/Responsável: Sr. Helânio Calazans de
Oliveira. Relator: Conselheiro
Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição,
com aplicação de multas ao
Gestor nos valores
de R$7.000,00 (sete
mil reais) e
de R$50.400,00 (cinquenta mil,
quatrocentos reais), sendo a primeira com amparo no art. 71, inciso II, da Lei
Complementar n° 06/91, e a segunda com base no art. 5°, inciso IV, §1°, da Lei
Federal n° 10.028/00, correspondente a 30% (trinta por cento) dos subsídios anuais
do Gestor, bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da
importância de R$146.640,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta
reais) à
conta do FUNDEB,
além de determinação
para adoção de
providências por parte
do Gestor. Votaram
com o Relator:
Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Fernando Vita, Paolo
Marconi e Plínio Carneiro Filho. Alegando motivos de foro íntimo,
o Conselheiro Mário
Negromonte se absteve
de discutir e
votar no processo. Foi Presente o Ministério Público
Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa
Macedo. Ato: Parecer Prévio nº
02202e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02202e16/2016.
Processo nº 02568e16 - Contas da Câmara Municipal de CÍCERO DANTAS, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. José Erismar de Oliveira. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 02568e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02568e16/2016. Do DO TCM Bahia, 22 de dezembro 2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
Processo nº 02568e16 - Contas da Câmara Municipal de CÍCERO DANTAS, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. José Erismar de Oliveira. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 02568e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02568e16/2016. Do DO TCM Bahia, 22 de dezembro 2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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