Processo nº 06394e16
- Contas da
Prefeitura Municipal de
RIBEIRA DO AMPARO,
exercício de 2015.
Gestora/Responsável: Sra. Tetiana
de Paula Fontes Cedro Brito. Relator: Conselheiro
Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multas à Gestora
nos valores de R$1.000,00 (hum mil reais) e de R$21.600,00 (vinte e um mil,
seiscentos reais), estando a primeira amparada no art. 71, inciso II, combinado
com o art. 76, inciso III, alínea “d”, ambos da Lei Complementar Estadual n°
06/91, e a segunda com arrimo no art. 5°, §1°, da Lei Federal n°
10.028/00, equivalente a 12% (doze
por cento) dos
subsídios anuais da
Gestora, bem assim
determinação de ressarcimento
aos cofres públicos
municipais do montante
de R$2.730,71 (dois
mil, setecentos e
trinta reais e setenta
e um centavos) pela Gestora.Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Raimundo Moreira,
Fernando Vita, Paolo
Marconi e Mário Negromonte.
Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela
Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 06394e16/2016 e Deliberação de
Imputação de Débito nº 06394e16/2016.
Processo nº 02734e16 - Contas da Câmara Municipal de RIBEIRA
DO AMPARO, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. Genildo Ferreira dos
Reis. Relator:Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias,
Raimundo Moreira, Fernando Vita, Paolo Marconi
e Mário Negromonte.
Foi Presente o
Ministério Público Especial
de Contas, representado pela
Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 02734e16/2016. Pesquisa
do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM- Bahia, 21 de dezembro 2016.
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