O juiz Renato Caldas do Valle Viana suspendeu, na
sexta-feira, 02 de dezembro 2016, cinco licitações e uma tomada de preço que
seriam realizadas pela prefeitura do Conde neste mês de dezembro. A decisão, em
caráter liminar, foi tomada após a ação cautelar do Ministério Público.
A prefeita Marly Madeirol (PSD) laçou entre os dias 16 e 21
de novembro 10 avisos de licitações e um edital de tomada de preço para compras
e contratação de serviços na área de Educação no fim do mandato. O Ministério Público entendeu que a ações eram temerárias. O
prefeito eleito Dudu Vieira (PMDB) também. Ele afirma que as licitações são no
mínimo suspeitas. Isso porque o mandato da atual gestora se encerra em 31 de
dezembro.
Para suspender os pregões o magistral sustenta que “à
suspensão das licitações impugnadas, tem-se que ao perigo de dano é patente.
Haja vista a irreversibilidade do emprego de verbas públicas em contratos
firmados sem planejamento, marcados pela desproporção entre as reais
necessidades da população e, principalmente, ante a possível ofensa ao artigo
da lei de responsabilidade fiscal e à lei orçamentária”.
Antes da conclusão, Renato Caldas, escreve que é de “se
somar ao fato de que se trata de discussão em torno de valores oriundos de
processo judicial que tramitou na Justiça Federal, com precatório a ser
expedido em favor da municipalidade sendo que a discussão a respeito da
vinculação dos valores a serem pegos em favor do Município a tal título induz a
conclusão de que se trata de situação de complementação dos (precatórios) do FUNDEF, mediante repasse
de recursos da União, o que também atrai a competência da Justiça Federal para
exame da matéria”. Do Bocão News.
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