O juiz substituto de 2º grau do Tribunal de Justiça da Bahia, João
Batista Alcântara Filho, determinou a suspensão dos efeitos da sessão de
julgamento da Câmara de Jaguarari que culminou na cassação do mandato do
prefeito Everton Rocha (PSDB). O gestor teve o mandato cassado na quinta-feira, 29 de março 2018, por 10
votos a 3 sob acusação de fraudes em licitações e contratações do
município.
A defesa jurídica do prefeito argumentou que a formação da comissão
na Câmara não seguiu critérios de proporcionalidade, bem como fez
oitivas em audiências irregulares e promoveu práticas consideradas
ilegais em algumas intimações. O magistrado João Batista Filho entendeu que há a comprovação de
possibilidade de grave dano ao prefeito com o afastamento determinado
pela Câmara.
"O meu mandato foi concedido pelo povo de Jaguarari e não é admissível a perda dele por conta de perseguições políticas com denúncias absurdas", diz o prefeito. Em nota, o tucano também reitera que sempre esteve confiante na Justiça: "É um desrespeito à democracia não aceitar a decisão das urnas por interesse próprio. Mas sempre confiei na Justiça". Com Informações do Bocão News.
"O meu mandato foi concedido pelo povo de Jaguarari e não é admissível a perda dele por conta de perseguições políticas com denúncias absurdas", diz o prefeito. Em nota, o tucano também reitera que sempre esteve confiante na Justiça: "É um desrespeito à democracia não aceitar a decisão das urnas por interesse próprio. Mas sempre confiei na Justiça". Com Informações do Bocão News.
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