Na terça-feira, 21 de agosto 2018, representantes do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) acompanhados de Policiais militares de Nova Soure,
cumpriram uma determinação do Juiz eleitoral da 79ª Zona Eleitoral. De
acordo com informações, além de
retirar um outdoor com mensagem e o nome do candidato à Presidência da
República, Jair Bolsonaro, foi aplicada uma multa em R$ 5.000,00 ao
proprietário do terreno.
Ainda na decisão, ficou decidido que a pena de
multa em R$ 5.000,00/ dia, caso a prática se repita. Segundo a
decisão: “…É o que diz o artigo 39, §8º da Lei nº 9.504/1997: É
vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos,
sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações, e os
candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze
mil reais). Do Portal Alerta.
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