O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz De Novaes, da 12ª Vara,
proibiu o município de Candeias de utilizar os recursos dos precatórios
para pagar profissionais do magistério ou quaisquer outros servidores
públicos. De acordo com a prefeitura, “a respeito da reivindicação dos
profissionais do magistério, para que esses recursos sejam divididos
entre os mesmos, a prefeitura de Candeias informa que neste momento está
proibida por liminar, com efeitos em todo o Brasil, de fazer tais
pagamentos, até decisão final do Tribunal de Contas da União sobre a
destinação dos recursos”.
Confira o despacho: “O Tribunal de Contas da União, nos autos da TC 020.079/2018-4, analisando o direcionamento da aplicação
dos recursos decorrentes de precatórios relativos ao FUNDEF, que, em
tese, são de natureza extraordinária, adotou medida cautelar,
determinando aos entes municipais e estaduais beneficiários, que se
abstenham de utilizar tais recursos no pagamento de profissionais do
magistério ou a quaisquer outros servidores público, a qualquer
título, a exemplo de remuneração, salário, abono
ou rateio. Nestes termos, comunique-se a` parte autora, para que os
recursos disponibilizados por Alvará, permaneçam na conta vinculada ao FUNDEF, até ulterior deliberação deste juízo”. Do Bocão News
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