O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (23/08), votou
pela procedência parcial de denúncia formulada pelo vereador do
município de Morpará, Alcemir Torres, contra a ex-prefeita Edinalva de
Almeida e o ex-secretário municipal de infraestrutura, João Neto de
Souza, em razão da utilização
de maquinário público em propriedade privada no exercício de 2014. O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a
prática de ato ilícito, inclusive de improbidade administrativa. Os
gestores foram multados em R$2 mil.
Na
denúncia, o vereador Alcemir Torres afirmou que em visita realizada à
área rural de propriedade de João Neto de Souza, então secretário
municipal de infraestrutura, constatou que a máquina motoniveladora do
município,
concedida pelo PAC do Governo Federal, estava sendo utilizada para a
prestação de serviço de terraplanagem na propriedade. Ressaltou, ainda,
que tal prática “deixa
evidente a malversação do erário, o desperdício de combustível, o
desgaste do bem público e a exploração da mão de obra do operador de
máquina”.
Diante da documentação apresentada e do reconhecimento dos fatos pela própria gestora, restou evidente que o ex-secretário, valendo-se da sua condição de servidor público, utilizou maquinário público para promover serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, ou seja, para execução de finalidade estranha ao interesse público, fato este que por si só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Em sua defesa, o ex-secretário alegou que a
utilização do equipamento público somente ocorreu por não ser possível
locar um similar no município, e por ser muito dispendiosa a locação na
cidade mais próxima. Contudo, ainda que tenha sido utilizado em área
particular, foi por um período extremamente curto de tempo, cerca de 30
minutos – diz ele -, até mesmo em face do trabalho realizado.
Para a relatoria, os argumentos apresentados por João Neto de Souza não são hábeis a desconstituir a irregularidade identificada, vez que a mera dificuldade na obtenção de maquinário, não
autoriza o uso de bem público para fins particulares. E, em que pese a
ex-prefeita, após o conhecimento do fato, tenha procedido a exoneração
do ex-secretário do cargo o qual ocupava, a denunciada não adotou as
medidas efetivas para recomposição do erário. Cabe recurso da decisão. Do site do TCM
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