O
Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, na sessão de terça-feira, 14 de agosto 2018, o debate e a votação sobre a nova Instrução Cameral que
permitirá a exclusão do cálculo de gastos com pessoal, – para efeito de
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal -, por parte dos
municípios, das despesas com servidores para a manutenção de programas
de atenção básica ou bipartite de saúde, cujo valor da remuneração seja
parte de transferências voluntárias de outros entes governamentais. Por
quatro votos a dois foi aprovado o parecer original sobre a questão,
apresentado em março deste ano pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, a
favor da nova instrução.
A matéria é fruto de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), e começou a ser debatida pelos conselheiros na sessão do último dia 13 de março. Concluiu o conselheiro Plínio Carneiro Filho – “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde”. Do site TCM Bahia
A matéria é fruto de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), e começou a ser debatida pelos conselheiros na sessão do último dia 13 de março. Concluiu o conselheiro Plínio Carneiro Filho – “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde”. Do site TCM Bahia
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