Na terça-feira, 12 de setembro 2017, a maioria dos ministros da 2ª turma do Supremo
Tribunal Federal votou para que seja rejeitada a denúncia feita pela
Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva, como réu
na operação Lava Jato, contra o Deputado Federal, Mário Negromonte Jr.
(PP).
O Ministro Edson Fachin, relator do inquérito, rejeitou a denúncia
contra o deputado Mário Negromonte Jr, na sequência votou o ministro
Dias Toffoli que também rejeitou a denúncia com relação ao deputado
contra acusações relativas a lavagem de dinheiro pois, ao seu ver, não
ficou completamente caracterizada a prática desse tipo de crime, até
porque as doações eleitorais citadas nos autos não poderiam ser
consideradas ocultas, nem tinham os acusados o “domínio” tal desse
dinheiro. Terceiro a votar, Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos e a sessão
foi suspensa. Por Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Mário Negromonte Junior.
A suspensão aconteceu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apesar disso, já há maioria no colegiado para tornar réus na Lava Jato o ex-deputado João Pizzolatti Jr. (PP-SC) e o conselheiro Mário Silva Negromonte, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Não há previsão de quando a análise do caso será retomada pelo colegiado. Do Folha de São Paulo.
A suspensão aconteceu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apesar disso, já há maioria no colegiado para tornar réus na Lava Jato o ex-deputado João Pizzolatti Jr. (PP-SC) e o conselheiro Mário Silva Negromonte, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Não há previsão de quando a análise do caso será retomada pelo colegiado. Do Folha de São Paulo.
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