sábado, 9 de setembro de 2017

SÚMULA NEPOTISMO NÃO VALE PARA SECRETÁRIOS



Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato. 

O problema, para a Justiça do Rio Grande do Sul, é que ele foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato.   Na análise de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste ano, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na reclamação apresentada ao Supremo, o secretário disse que a proibição contida na súmula não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido fraude à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua nomeação. 

Já em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, lembrou que o Supremo possui decisões no sentido de que o enunciado sobre nepotismo não se aplica aos cargos de natureza política, como o de secretário de estado ou secretário municipal. A liminar concedida pelo ministro suspende os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento final da reclamação. Do site STF.

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