O Tribunal de Contas dos Municípios deu início na terça-feira
(26.09) ao julgamento das contas das prefeituras municipais referentes a 2016.
A primeira a ser analisada foi a do município de Nordestina, situado na região
Nordeste do estado, a 340 km de Salvador. As contas foram rejeitadas pelos
conselheiros do TCM, que seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo
Dias Rocha. O ex-prefeito Wilson Araújo Matos foi punido com multa no valor de
R$ 5 mil, terá que devolver aos cofres municipais um total de R$120 mil e será
denunciado ao Ministério Público Estadual por suspeita de prática de crime de
improbidade administrativa.
Em relação à prefeitura de Nordestina, ficou claro, na
análise das contas, que o ex-prefeito cometeu crime fiscal, ao contrariar o artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda ao agente público, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro do período ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
No caso, o agora ex-prefeito, Wilson Matos, realizou gastos – sem recursos em
caixa – que somaram R$4,4 milhões.
Além disso, foram constatadas inúmeras irregularidades em
processos licitatórios e em processos de pagamento que, por si, já justificavam
– para o conselheiro relator – a rejeição das contas sem o agravo do
desrespeito ao artigo 42 da LRF. Os poucos méritos constatados na análise das
contas de Nordestina foi que o então prefeito cumpriu os índices
constitucionais com Educação e Saúde e com a aplicação dos recursos
provenientes do Fundeb. E também respeito o índice de gastos com pessoal – não
superando o limite de 54% das receitas correntes líquidas e das transferências
constitucionais. Cabe recurso. Do TCM – Bahia.
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