O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco
de Souza Andrade Netto, em edital publicado na edição de terça-feira
(12/06) do Diário Oficial, notificou os presidentes das câmaras
municipais da Bahia para que encaminhem, num prazo máximo de 30 dias, os
decretos legislativos, acompanhados das atas de julgamento das contas
municipais relativas aos exercícios de 2008 a 2016.
A determinação visa o
cumprimento de exigência constitucional que tem por objetivo informar à
Justiça Eleitoral a relação de gestores que tiveram “contas rejeitadas
por irregularidades insanáveis ou atos dolosos de improbidade
administrativa”, e que, por esta razão, se enquadram na Lei de Ficha
Limpa – e são, a princípio, inelegíveis.
Adverte o presidente que, em
caso de descumprimento desta determinação, o TCM irá relacionar e
informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) os nomes de todos os
gestores municipais que tiveram contas rejeitadas pela corte entre os
anos de 2008 e 2016. Isto porque, sem os decretos legislativos e as atas
de julgamento das contas por parte das câmaras municipais, não será
possível ao TCM atestar se houve ratificação ou não, pelo poder
legislativo municipal, do parecer prévio aprovado pelos conselheiros do
tribunal. Do site TCM Bahia
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