Na
sessão de terça-feira (26/06), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra os então
secretários municipais de Salvador, Marcelo
Gonçalves de Abreu e Rosemma Burlacchini Maluf, por irregularidades na
contratação da empresa Star Ambiental, para a locação de sanitários
químicos portáteis,
que foram utilizados no Carnaval de Salvador de 2012 – que envolveu
recursos da ordem de R$2.100.186,00. O prefeito Antonio Carlos Magalhães
Neto – também denunciado – foi excluído do processo.
O
relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se
apure a prática de improbidade administrativa, e imputou multas no valor
de R$36.069,00 a ser paga por Marcelo de Abreu e uma outra de R$30 mil para a secretária Rosemma Maluf.
Segundo a relatoria, o Contrato nº 005/2012 celebrado pela Prefeitura Municipal com a empresa Star Ambiental Ltda., pelo valor global de R$2.100.186,00, foi pago em única parcela. Nos exercícios subsequentes, de 2013, 2014 e 2015 o contrato foi ilegalmente prorrogado – como sendo de natureza continuada – e aditivos foram assinados, levando a um desembolso da ordem de R$9.561.100,01, representando 455,25% do valor original do contrato. A situação em apreço revela irregularidade de singular gravidade, cometida principalmente pelo então Secretário Marcelo Abreu que, sem nenhuma razão plausível, prorrogou a validade do contrato, destacou o relator. Cabe recurso da decisão. Do TCM Bahia
Segundo a relatoria, o Contrato nº 005/2012 celebrado pela Prefeitura Municipal com a empresa Star Ambiental Ltda., pelo valor global de R$2.100.186,00, foi pago em única parcela. Nos exercícios subsequentes, de 2013, 2014 e 2015 o contrato foi ilegalmente prorrogado – como sendo de natureza continuada – e aditivos foram assinados, levando a um desembolso da ordem de R$9.561.100,01, representando 455,25% do valor original do contrato. A situação em apreço revela irregularidade de singular gravidade, cometida principalmente pelo então Secretário Marcelo Abreu que, sem nenhuma razão plausível, prorrogou a validade do contrato, destacou o relator. Cabe recurso da decisão. Do TCM Bahia
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