Circulando nas redes sociais,
facebook e grupos de whatsapp, resultado de pesquisa feita junto ao Tribunal
Regional Eleitora sobre a situação dos
ex-prefeitos de Ribeira do Pombal, Edvaldo Cardoso Calasans (DADA) e José Lourenço
Morais da Silva Junior (ZÉ GRILO) na questão eleitoral, sendo que o primeiro aparece como tendo o
titulo de eleitor suspenso, e o segundo com o titulo cancelado, ou seja, nas
eleições de 7 de outubro eles não poderão votar. Com os direitos políticos suspensos poderão os mesmos participarem de eventos partidários em públicos?
TITULO ELEITORAL SUSPENSO: O
título eleitoral pode ser suspenso quando o eleitor esteja em cumprimento do
serviço militar obrigatório (conscrito); tenha sido condenado criminalmente com
sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou
declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta). Em
tais situações, não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus
direitos políticos suspensos.
TITULO
ELEITORAL CANCELADO: O cancelamento do título pode ocorrer, em regra, por
ausência às urnas por três eleições consecutivas e pelo não comparecimento à
revisão do eleitorado, cujo procedimento visa à comprovação do seu domicílio
eleitoral, ocorrida no seu município de inscrição. Código Eleitoral, Lei 4.737/65: Art. 71. São causas de cancelamento: II a
suspensão ou perda dos direitos políticos; Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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