Uma administradora de grupos no
WhatsApp foi condenada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por ser a
responsável pelo espaço e não ter tomado providências para evitar
xingamentos e discussões. Segundo refere o UOL; a jovem de 14 anos na época foi responsável
pela conduta dos integrantes do grupo criado em 2014, com o nome ‘Jogo
na casa da Gigi’, para amigos combinarem de assistir a um jogo da Copa
do Mundo do Brasil.
O grupo reunia colegas da escola e, um dos integrantes do grupo,
conforme consta dos autos, começou a ser alvo de xingamentos
homofóbicos, como “bicha”, “veado” e “garoto especial”. Segundo o Jota, a
sua mãe também foi chamada de “camarão de meia tonelada”. A ré chegou a encerrar o grupo e criou outro, no entanto, as ofensas voltaram a gerar confusão.
O relator do caso no tribunal considerou que a administradora não
removeu os usuários que estavam fazendo os xingamentos. De acordo com a
decisão, “o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por
uma razão simples: pode adicionar e remover termos utilizados na rede
quem bem quiser e à hora em que quiser. Ou seja, no caso dos autos,
quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são
graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo.” Do oumarizalense.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário