O
Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (06/06), julgou
procedente denúncia formulada por vereadores de Candeias contra o
prefeito Pitágoras da Silva Ibiapina e a secretária de saúde, Soraia
Matos Cabral, em razão de irregularidades na contratação de falsos
médicos pelo município em 2017. O relator do processo, conselheiro
substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa no valor de R$6 mil ao
prefeito e de R$2 mil à secretária.Também foi determinada a remessa do processo ao Ministério Público Estadual para instrução do inquérito em trâmite no órgão e a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina da Bahia.
A
denúncia revelou que, no início de 2017, uma pessoa identificada como
Felipe Borges prestou serviços privativos de médico, em escala de
plantão, no posto médico Luiz Viana Filho, sendo identificado,
posteriormente, como simples estudante do curso de medicina da
Universidade Federal da Bahia. Ele estaria usando documento fraudado do
CRM-BA, com a inscrição nº 023565. Além disso, uma outra pessoa, do sexo
feminino, que também desempenhou serviços privativos de médico no posto
de saúde de Candeias, estaria se passando ilegalmente pela médica
Adriana Maltez, CRM-BA nº 28915.
Embora
os gestores aleguem desconhecimento a respeito dessas contratações, sob
o argumento de que foram realizadas diretamente pelo diretor do posto
de saúde, Lourival Moniz de Jesus, não há como afastar a
responsabilização da administração municipal no ocorrido.
A
própria defesa revelou que “um grupo de whatsapp formado por médicos”
teria sido o meio utilizado para a indicação dos supostos médicos,
evidenciando a ausência de cuidados mínimos na contratação desses
profissionais como a verificação de documentação pessoal e informações
junto ao Conselho de Medicina que pudessem atestá-los aptos a exercer o
ofício.
Segundo
a relatoria, os documentos apresentados na denúncia evidenciam que a
prefeitura, por intermédio da secretaria municipal de saúde, não
respeitou, no momento da contratação, o disposto no artigo 37, II, da
Constituição Federal, que determina, em regra, o ingresso no serviço
público por meio de concurso público.
Em
sua manifestação, o Ministério Público de Contas também opinou pela
procedência da denúncia, com aplicação de multas aos gestores,
ressaltando que “esta
forma de admissão de pessoal, além de desrespeitar os comandos
constitucionais, abre brecha para a contratação de profissionais
desqualificados, que não possuem compromisso com a administração
pública”.Cabe recurso da decisão.Do site TCM Bahia.

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