A
ação penal contra o prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, será
julgada por um juiz de primeiro grau. Humberto Gomes responde a ação
penal por não ter prestado contas de um convênio firmado entre o
Município e o Estado da Bahia, durante sua gestão de 2009-2012.
De
acordo com o desembargador Júlio Travessa, da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ainda que os fatos estejam
relacionados ao cargo de prefeito, o suposto crime não foi praticado na
gestão atual do denunciado, por isso, Gomes Ramos não tem direito ao
foro privilegiado. Humberto Gomes voltou a ser prefeito da cidade no
início de 2017.
Segundo
o desembargador, baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF), foram fixadas duas hipóteses para restrição do foro
privilegiado: crimes praticados anteriormente à assunção do mandato; e
crimes que, mesmo ocorridos no exercício do mandato, não tem relação com
o cargo público.
“A partir da primeira regra, chega-se a conclusão de que a competência para processamento e julgamento do fato narrado na denúncia não é originária deste Tribunal de Justiça.O desembargador lembra que o prefeito de Chorrochó ficou quatro anos sem ocupar cargo público e que o fato narrado na denúncia não tem “qualquer relação com o atual exercício do mandato político do denunciado”. Do Chico Sabe Tudo
“A partir da primeira regra, chega-se a conclusão de que a competência para processamento e julgamento do fato narrado na denúncia não é originária deste Tribunal de Justiça.O desembargador lembra que o prefeito de Chorrochó ficou quatro anos sem ocupar cargo público e que o fato narrado na denúncia não tem “qualquer relação com o atual exercício do mandato político do denunciado”. Do Chico Sabe Tudo
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