Uma decisão judicial vai permitir que a prefeitura de Itajuípe,
no sul baiano, possa contratar atrações para as festas juninas deste ano
via Bahiatursa [Superintendência de Fomento ao Turismo na Bahia]. A
liminar, postada na segunda-feira, 4 de junho 2018, considerou o argumento da
prefeitura. Segundo a gestão local, as certidões negativas de débito
cobradas pelo Estado não se aplicam no caso, já que se tratam de atos
voltados à cultura e educação.
A prefeitura se valeu do artigo 25 da Lei
de Responsabilidade Fiscal [LRF]. A liberação para firmar o convênio
concedida pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior ocorre
um dia antes do fim prazo estabelecido pela Bahiatursa, que será na terça-feira, 5 de junho 2018. Do Bahia Notícia.

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