quarta-feira, 13 de junho de 2018

ÍNDICE GASTO PESSOAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


O índice de pessoal é um dos elementos de maior importância dentre as despesas públicas, contando com limites previstos em lei para a definição de seu orçamento. O gestor público encontra, em sua atuação, o desafio de lidar com a verba governamental destinada a esse fim, uma vez que o aumento de despesas pode levar o gestor municipal a incorrer em crime de responsabilidade por não atender aos ditames estabelecidos pela legislação em vigor. Diante do surgimento de programas federais, que são contabilizados como custos com pessoal, o administrador público busca soluções para evitar a dispensa de funcionários, enquanto atende à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 13 de maio de 2018, o Tribunal de Contas do Município, atendendo a consulta realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), submeteu à votação a retirada dos custos com programas federais do cálculo do índice de gasto com pessoal. Segundo a análise da votação preliminar, já existem votos suficientes para o tribunal editar uma resolução sobre o tema, uma vez que foram computados quatro votos favoráveis ao pleito dos municípios.

A matéria segue para votação em plenário no dia 14/06/2018, consolidando o pleito dos municípios através da UPB, isso será um marco na vida dos gestores públicos que, por sua vez, terão um fôlego maior e uma tranquilidade a mais no julgamento de suas contas. Com efeito, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios só podem comprometer 54% da receita líquida com gasto de pessoal, o que estava tornando inviável atender aos ditames legais diante do cenário atual.

Em vista dos argumentos apresentados, a votação do plenário, favorável à retirada do cálculo do índice de gasto com o pessoal dos trabalhadores terceirizados, dará aos gestores públicos uma oportunidade de um melhor desenvolvimento e funcionamento da administração local, não se submetendo mais aos riscos de rejeição de contas, bloqueios de repasses de valores, dentre outras penalidades mantendo-se, dessa forma, suas garantias e operações de crédito. Por Terence Lessa, site da UPB.

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