O
índice de pessoal é um dos elementos de maior importância dentre as
despesas públicas, contando com limites previstos em lei para a
definição de seu orçamento. O gestor público encontra, em sua atuação, o
desafio de lidar com a verba governamental destinada a esse fim, uma
vez que o aumento de despesas pode levar o gestor municipal a incorrer
em crime de responsabilidade por não atender aos ditames estabelecidos
pela legislação em vigor. Diante do surgimento de programas federais,
que são contabilizados como custos com pessoal, o administrador público
busca soluções para evitar a dispensa de funcionários, enquanto atende à
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em
13 de maio de 2018, o Tribunal de Contas do Município, atendendo a
consulta realizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), submeteu à
votação a retirada dos custos com programas federais do cálculo do
índice de gasto com pessoal. Segundo a análise da votação preliminar, já
existem votos suficientes para o tribunal editar uma resolução sobre o
tema, uma vez que foram computados quatro votos favoráveis ao pleito dos
municípios.
A
matéria segue para votação em plenário no dia 14/06/2018, consolidando o
pleito dos municípios através da UPB, isso será um marco na vida dos
gestores públicos que, por sua vez, terão um fôlego maior e uma
tranquilidade a mais no julgamento de suas contas. Com efeito, pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, os municípios só podem comprometer 54% da
receita líquida com gasto de pessoal, o que estava tornando inviável
atender aos ditames legais diante do cenário atual.
Em
vista dos argumentos apresentados, a votação do plenário, favorável à
retirada do cálculo do índice de gasto com o pessoal dos trabalhadores
terceirizados, dará aos gestores públicos uma oportunidade de um melhor
desenvolvimento e funcionamento da administração local, não se
submetendo mais aos riscos de rejeição de contas, bloqueios de repasses
de valores, dentre outras penalidades mantendo-se, dessa forma, suas
garantias e operações de crédito. Por Terence Lessa, site da UPB.
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