quarta-feira, 13 de junho de 2018

LEGALIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUMCUMBÊNCIA


O Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público de Contas e manteve a decisão pela legitimidade do pagamento de honorários de sucumbência decorrentes de litígios em que seja parte a Administração Pública aos procuradores do município de Salvador. A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira, 13 de junho 2018.  O próprio Supremo Tribunal Federal, disse o conselheiro Raimundo Moreira, já emitiu decisão na qual reconhece o direito dos procuradores municipais aos honorários advocatícios.

Segundo o conselheiro relator, “o art. 29 da Lei Federal nº 13.327/2016, extensiva aos estados e municípios na dependência de legislação específica, dispõe expressamente que os honorários não integram o subsídio e não servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária, sendo, portanto, tal verba excluída do cálculo do teto remuneratório constitucional”. Do site TCM Bahia

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