O
Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de
reconsideração formulado pelo Ministério Público de Contas e manteve a
decisão pela legitimidade do
pagamento de honorários de sucumbência decorrentes de litígios em que
seja parte a Administração Pública aos procuradores do município de
Salvador. A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira, 13 de junho 2018. O
próprio Supremo Tribunal Federal, disse o conselheiro Raimundo Moreira,
já emitiu decisão na qual reconhece o direito dos procuradores
municipais aos honorários advocatícios.
Segundo o conselheiro relator, “o art. 29 da Lei Federal nº
13.327/2016, extensiva aos estados e municípios na dependência de
legislação específica, dispõe expressamente que os honorários não
integram o subsídio e não servirão como base de cálculo para adicional,
gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária, sendo, portanto, tal
verba excluída do cálculo do teto remuneratório constitucional”. Do site TCM Bahia
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