No dia 2 de junho de 2018, a
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) completa 26 anos desde a sua homologação e 25
anos de vigência. A partir das condutas e penas previstas nesta Lei, o
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou no último ano – de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 – 329 ações
civis de improbidade administrativa no Estado da Bahia. No mesmo período, a
pedido do órgão, a Justiça Federal expediu 51 sentenças
condenatórias no curso dessas ações.
Dentre
os acionados estão agentes ou ex-agentes públicos (incluindo prefeitos ou
ex-prefeitos baianos), empresas e particulares que praticaram atos contra a
administração que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos
ou atentaram contra os princípios da administração pública.
Os
recursos públicos objeto das ações incluem verbas de diversos fundos, programas
e instituições federais, como: o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Sistema Único de Saúde (SUS),
o Programa de
Aceleração de Crescimento (PAC), o Programa da Atenção Básica (PAB), o Programa de
Saúde da Família (PSF), o Centro de Apoio Psicossocial (CAP), a Caixa Econômica
Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Da SECOM MPF

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