quinta-feira, 31 de março de 2016

LEI PROÍBE COBRANÇA TAXA DE RELIGAÇÃO

Está em vigor a Lei Municipal nº 418/2016, sancionada pelo Presidente da Câmara, que proíbe a cobrança de taxas de religação nas contas de energia elétrica e de abastecimento de água, feita pelas empresas Coelba e Embasa no município de Canudos. A medida nasceu do Projeto de Lei nº 013/2014, autoria do vereador Rômulo Sá Rebelo de Araujo (PSD) – o Rômulo de Itinho.

A proibição está descrita no artIigo. 1º do documento, que menciona nominalmente a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa). As duas foram proibidas de efetuar a cobrança da taxa de religação. O parágrafo único do mesmo artigo ressalta que a proibição não se aplica no caso de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor.

O art. 2º prevê, também a suspensão do fornecimento de água nos canos de distribuição que passa no meio da via pública, causando transtorno a pedestres, veículos e destruição ao calçamento, ato este que a própria EMBASA já tem como norma a suspensão na caixa de leitura (hidrômetro).”

Na justificativa do projeto, o vereador Rômulo diz que o simples corte do fornecimento de água já fere vários princípios constitucionais, a exemplo do principio da solidariedade (Art. 3º, I, da Constituição Federal) e o dever da inclusão social dos desfavorecidos (art. 3º, III), pois ao negar a prestação de um serviço essencial, como a água e a energia elétrica, está caracterizada a promoção de exclusão, os vereadores também se basearam no (Art. 30º, I,II da Contituição Federal) legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Rômulo observou, ainda, que “tais situações representam a criação de mais um obstaculo para o uso de um serviço considerado de utilidade pública essencial, alem de configura um Bis In Idem, pois o consumidor inadimplente já é cobrado em multa, juros e correção monetária,que passa a ter maiores dificuldades para honrar o pagamento daqueles serviços essenciais”. Durante a votação do projeto, todos os colegas vereadores aprovaram o projeto e chamaram de injustiça a taxa de religação. Fonte: Gabinete Ver. Rômulo de Itinho

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