terça-feira, 8 de março de 2016

EDITAL TCM: JEREMOABO E RIBEIRA DO POMBAL

 
EDITAL Nº 043/2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica inclusive através de AR, a Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho, Prefeita Municipal de JEREMOABO, para que, respeitado o prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação, se manifeste, exercitando os seus direitos de defesa com a apresentação de documentos que entenda necessários, acerca do Processo de Denúncia TCM nº 11287-15. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Salvador, 08 de março de 2016. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO -  Presidente. 

EDITAL Nº 044/2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica inclusive através de AR, o Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza, Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal e o Sr. Carlos André Araújo Rocha, Secretário Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, bem como o Procurador do Município e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, todos na sede da Prefeitura local, e a empresa KEQ Construções e Transportes  LTDA – ME, com sede na Rua Salustiano Guerra s/nº, no mesmo município, nas pessoas dos sócios José Castro de Souza e Vanilza Martins Souza, para que, respeitado  prazo regimental de 20 (vinte) dias corridos a partir da publicação, se manifestem, exercitando os seus direitos de defesa com a apresentação de documentos que entendam necessários, relativos ao Processo TCM nº 17753-15, sob pena de restar configurada a revelia, com suas conseqüências, inclusive e principalmente, a presunção de veracidade dos fatos, nos termos da Resolução TCM nº 1.225/06. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.  Salvador, 08 de março de 2016.  Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO.  Presidente. No DO do TCM-Bahia, 09 de março 2016.

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