quinta-feira, 17 de março de 2016

JEREMOABO, ITAPICURU E TUCANO

RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em  15.03.16. Processo nº 11284-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Denunciantes: Sr. Antônio  José dos Santos, Sr. José Matos Pereira e Sr. Jairo Ribeiro Varjão. Relator: Conselheiro  José  Alfredo  Rocha  Dias.  Decisão:  Parcialmente  Procedente,  com  aplicação  de  multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator:  Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Subst. Ronaldo N. de Sant’anna. Ato: Deliberação nº 11284/15/2016. 

Processo  nº  05271-15. Termo  de  Ocorrência  lavrado  na  Prefeitura  Municipal  de   ITAPICURU. Gestor/Responsável: Sr. José Moreira de Carvalho. Relator: Conselheiro  José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), além de advertência ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Subst. Ronaldo N. de Sant’anna. Ato: Deliberação nº 05271/15/2016. 

Processo  nº  55959-15. Denúncia  referente  à  Prefeitura  Municipal  de  TUCANO.  Gestor/Responsável:  Sr.  Igor  Moreira  Nunes.  Denunciante:  Sr.  Carlos  Alberto  de  Santana Farias. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Mário Negromonte e Subst. Ronaldo N. de Sant’anna. Ato: Deliberação nº 55959/15/2016. 

EDITAL Nº 050/2016. O  PRESIDENTE  DO  TRIBUNAL  DE  CONTAS  DOS  MUNICÍPIOS  DO  ESTADO  DA  BAHIA,  pelo  presente  Edital,  notifica  o  Sr.  Igor  Moreira  Nunes,  responsável  pela  Prefeitura Municipal de TUCANO, exercícios financeiros de 2014/2015, inclusive  através  de  AR,  para,  no  prazo  de  20(vinte)  dias,  encaminhar  a  este  Tribunal,  os  documentos  abaixo  relacionados  com  vistas  ao  adequado  desfecho  do  Processo  TCM nº55164/15, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 71,IV, da Lei  Orgânica do TCM nº 06/91:

Relação  de  todos  os  cooperados  da  COOBA  –  Cooperativa  Baiana  de  Saúde  existentes no período de janeiro a março de 2014; - informações sobre a modalidade licitatória escolhida para a contratação da referida Cooperativa, em descompasso com a instrução Normativa nº 001/2015 desta Corte de Contas;  informações sobre a realização de processo seletivo simplificado para contratação dos  trabalhadores  por  prazo  determinado,  incluindo  a  Sra.  Edijane  Andrade  de  Araújo, anexando toda documentação pertinente em caso afirmativo;

Apresentação da devida qualificação  profissional, curricular ou técnica dos parentes elencados na inicial como ocupantes de cargos de secretários municipais de TUCANO, de modo a demonstrar a aptidão dessas pessoas para exercerem tais cargos. 

Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que  se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se  encontram  na  Sede  desta Corte, no  Gabinete  do  Conselheiro  Plínio  Carneiro  Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente  ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Salvador, 15 de março de 2016. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no D.O. do TCM de 16 e 27 de março 2016. 

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