Na quarta-feira, 22 de março 2017, aconteceu uma Audiência
Pública no Fórum de Ribeira do Pombal que teve como objetivo a uniformização
dos procedimentos de realização de festas e divulgações, bem como a entrada e
permanência de menores de 18 anos nos eventos. Presença do Juiz e
Promotor da Vara da Infância e Juventude da Comarca, Agentes de Proteção,
Policia Militar, Procurador Geral do Município de Ribeira do Pombal, e vários realizadores
de festa no município.
Após a reunião foi lavrado o seguinte Termo de Audiência
Pública que consta a manifestação do Ministério Público, Promotor Ícaro Tavares
C. de Oliveira Bezerra, de que festas
com a participação de menores desacompanhados não ultrapassem a meia noite, se
o adolescente tiver, no mínimo 16 anos e, com idade inferior, que o horário não
ultrapasse as 22 horas.
O MM Juiz, Paulo Henrique Santos Santana, determinou que: Fica estabelecido prazo mínimo de
45 dias de antecedência para requerimento de Alvarás para realização de festas
e/ou divulgações, em pedidos específicos e em separados, observadas as
diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Eventos que contem participação de menores de 16 anos desacompanhados, deverão ter
enceramento até as 23:59 horas, e caso tenha participação de menores com idade
inferior, até as 22 horas. Por Joilson Costa, Rádio
Pombal FM.
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