DESPACHO DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ANTÔNIO EMANUEL
Informações para o Processo nº 01152e19
Despacho: “Trata-se de denúncia, com pedido liminar de medida
cautelar, oferecida em 01 de fevereiro de 2019 pela empresa Link Card
Administradora de Benefícios e subscrita pelo advogado Henrique
José da Silva, inscrito na OAB-SP sob. O n. 376.668.
No corpo da exordial, dirigida expressamente contra a Prefeitura de
Banzaê e o Pregão Presencial n. PR/15/2019, o subscritor menciona
um segundo Município, que é o de Piritiba. Além disso, elenca também
a cidade de Nordestina, impedindo que esta Relatoria consiga
compreender sobre qual Município a peticionante está se referindo.
Imprecisa, a denúncia deverá ser aclarada pela Denunciante, permitindo
que esta Corte de Contas tenha condição mínima de compreender sobre
quem a empresa pretende denunciar.
Há que se pontuar, ainda, que é a segunda vez que a Peticionante
incorre nos mesmos equívocos, razão pela qual fica advertida, sob pena
de incorrer em litigância de má-fé, com base nos termos do Art. 83,
caput, da Lei Complementar 006/91
Ante o exposto, determino à SGE a cientificação da empresa, assim
como do advogado que subscreve a inicial da denúncia, Henrique José
da Silva (OAB-SP, n. 376.668), a fim de que, querendo, no prazo de
cinco dias, seja corrigida a peça.”
Salvador, 04 de Fevereiro de 2019. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal, no DO TCM Bahia, 5 de fevereiro 2019. Passos Construções é Rede Erguer em Ribeira do Pombal, Tucano e Jeremoabo.
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