quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

ESTUDANTE CONDENADA: DOCUMENTOS FALSOS

A juíza titular da vara criminal da comarca de Paripiranga-BA, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, materializada nos autos do processo sob n° 0000477-33.2017.805.0189 condenou, no dia  05 de fevereiro 2019, uma estudante a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, pelo crime tipificado no artigo 304 do Código Penal Brasileiro. (Fazer uso de documentos falsos). A ré teria apresentado o documento falso (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) em Instituição de ensino superior, que, após detectar irregularidades tomou as providencias legais cabíveis. A juíza substituiu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. Da decisão ainda cabe recurso.

Juíza de Direito. FIQUEM AS PARTES INTIMADAS: Sentença: COMARCA DE PARIPIRANGA- BAHIA. JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS. Autos nº 0000477-33.2017.805.0189. Ação Penal Pública. Parte autora: Ministério Público EstadualParte ré: SILVANA RODRIGUES DE SOUZA SILVA
SENTENÇA: Vistos, etc. O representante do Ministério Público, em exercício nesta comarca, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra SILVANA RODRIGUES DE SOUZA SILVA, qualificada na inicial acusatória, dando-a como incursa nas sanções previstas pelo artigo 304 do Código Penal, conforme narra a denúncia (fls. 02d/04d):
(...) que no início do ano de 2016, em Paripiranga, a Denunciada, visando obter sua matrícula no curso de Farmácia, na Faculdade Ages, apresentou um Histórico Escolar falso, relativo ao Ensino Médio, tendo como emitente o Colégio Estadual Governador Luiz Viana Filho, do Município de Feira de Santana/BA (…)
(…) que a Denunciada, desde o início do ano de 2015 vinha renovando sua matrícula e frequentando regularmente o Curso de Farmácia, na Faculdade de Paripiranga mediante apresentação de conclusão do Ensino Médio oriunda da Secretaria de Educação do Estado da Bahia de ter concluído o Curso de Técnico em Contabilidade no Colégio Cipoense no município de Cipó/BA (…)
(…) que a Denunciada sendo cobrada pela Faculdade Ages a apresentação do diploma de conclusão do Ensino Médio e não mais apenas a declaração, ela providenciou com terceiros um certificado falso no qual pagou a importância de R$ 700,00, como se tivesse estudado e concluído o ensino médio no Colégio Estadual Governador Luiz Viana Filho, do Município de Feira de Santana/BA e apresentou na Faculdade Ages para matricular-se no Curso de Farmácia (...). Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

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