Na sessão de quinta-feira (21/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Olindina, Vanderlei Caldas, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$5 mil em razão de irregularidades identificadas nos relatórios durante a análise das contas.A despesa total com pessoal alcançou 61,77% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi alertado a reconduzir os gastos ao percentual permitido, sob pena de ter suas próximas contas rejeitadas.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,02% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 71,75% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,89% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,02% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 71,75% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,89% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia
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