quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

CONTAS PREFEITURA NOVA SOURE 2017 APROVADA

Processo nº 03592e18 - Contas da Prefeitura Municipal de NOVA SOURE, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Luis Cássio de Souza Andrade. Relator Original: Cons. Subst. Antônio Emanuel. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas).. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do Pedido de Vistas, Dr. Plínio Carneiro Filho, encaminhou seu voto pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte; o Conselheiro Relator Original, Substituto Antônio Emanuel, sustentou seu voto anteriormente proferido. Estava ausente a Sessão, no momento da  discussão e votação, o Senhor Conselheiro Fernando Vita, ficando a votação decidida por 4 x 1 (quatro votos a um). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto vistas do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, no sentido de Aprovar, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 03592e18/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03592e18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 13 de fevereiro 2019

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