Processo nº 03592e18 - Contas da Prefeitura Municipal de NOVA
SOURE, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Luis Cássio
de Souza Andrade. Relator Original: Cons. Subst. Antônio Emanuel.
(Reinclusão de pauta após solicitação de vistas).. Relator:
Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas
e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor.
Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do Pedido de Vistas,
Dr. Plínio Carneiro Filho, encaminhou seu voto pela Aprovação, com
ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte
do Gestor, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte; o Conselheiro
Relator Original, Substituto Antônio Emanuel, sustentou seu voto anteriormente proferido. Estava ausente a Sessão, no momento da discussão e votação, o Senhor Conselheiro Fernando Vita, ficando
a votação decidida por 4 x 1 (quatro votos a um). Ao final, o Senhor
Presidente proclamou como vencedor o voto vistas do Conselheiro
Plínio Carneiro Filho, no sentido de Aprovar, com ressalvas e aplicação
de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de
determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Foi
presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo
Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Parecer
Prévio nº 03592e18/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº
03592e18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 13 de fevereiro 2019
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