sábado, 2 de fevereiro de 2019

JUIZ AUTORIZOU UBER MUNICÍPIO PAULO AFONSO

O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso (BA), Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, deferiu mandado de segurança com pedido liminar solicitado por Thiago Lins de Souza da empresa Inove Taxi, serviço que segue os mesmos moldes do já mundialmente consolidado UBER, para que a Prefeitura de Paulo Afonso autorize o exercício de profissão de transporte individual de passageiros, no município de Paulo Afonso. A ação foi movida contra Cléston Andrade Cavalcante – Comandante do COMSETRAN (Comando Municipal de Segurança e Trânsito), servidor da Prefeitura.

A Inove Taxi argumenta que visa oferecer à sociedade pauloafonsina serviço de transporte remunerado individual privado de pessoas, com a cobrança de preços módicos, por meio de aplicativo de celular e que “para sua surpresa, a prefeitura indeferiu seus requerimentos de inscrição, sob o fundamento de que inexiste legislação municipal regulando o serviço de transporte individual de pessoas por meio de aplicativo de celular”. Do site Ozildo Alves 

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