quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

CONTAS PREFEITURA DE TUCANO APROVADAS


Processo nº 03510e18 - Contas da Prefeitura Municipal de TUCANO, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Sérgio Soares de Souza Santos. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$3.000,00 (três mil reais) e de R$60.307,79 (sessenta mil, trezentos e sete reais e setenta e nove centavos). Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. Mário Negromonte, encaminhou seu voto pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$3.000,00 (três mil reais) e de R$24.123,00 (vinte e quatro mil, cento e vinte e três reais), tendo sido acompanhado pelo Conselheiro Plínio Carneiro Filho; o Conselheiro Paolo Marconi, por sua vez, encaminhou voto dissidente, pugnando pela Rejeição das contas examinadas, bem como pela não-modulação da segunda multa aplicada ao Gestor, defendendo a sua incidência em 30% (trinta por cento) da sua remuneração anual, conforme prevê a LRF, sem prejuízo das demais cominações imputadas pelo Cons. Relator, tendo sido seguido, na divergência, pelo Conselheiro Fernando Vita; o Conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, seguiu a divergência suscitada pelo Cons. Paolo Marconi apenas no tocante à multa, mas acompanhou o Cons. Relator quanto ao mérito. 

Estava ausente a Sessão, no momento da discussão e votação, o Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, ficando a votação decidida, por 3 x 2 (três votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro Mário Negromonte, acrescido da proposição parcialmente vencedora formulada pelo Cons. Paolo Marconi, resultando o decisório na Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$3.000,00 (três mil reais) e de R$60.307,79 (sessenta mil, trezentos e sete reais e setenta e nove centavos). Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 03510e18/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 03510e18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 21 de fevereiro 2019

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