quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

DECISÃO DO TCM SOBRE PREFEITO RICARDO MAIA

Processo nº 03289-18 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 08833-17, relativa à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Interessado: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Relator Original: Cons. Paolo Marconi. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas). Relator: Conselheiro Presidente Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que uma nova seja emitida, novamente pela Procedência parcial da delação, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor para a quantia de R$5.000,00, bem como a supressão da determinação de ressarcimento ao erário da importância de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), mantida a determinação para representação ao Ministério Público Estadual. 

Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Vistor, Presidente Francisco de Souza Andrade Netto, ao proferir o voto vistas e de desempate, entendeu por acompanhar o voto exarado pelo Conselheiro Relator Original do processo, Dr. Paolo Marconi, que deu Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que uma nova seja emitida, novamente pela Procedência parcial da delação, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor para a quantia de R$5.000,00, bem como a supressão da determinação de ressarcimento ao erário da importância de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), mantida a determinação para representação ao Ministério Público Estadual, ficando a votação decidida por 4 x 3 (quatro votos a três). Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 03289/18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 21 de fevereiro 2019. A Sampaio & Borges Contabilidade fica na Rua Paulo José de Santana, próximo a Nobre Delicatessen, em frente a casa do Dr. Edjanio Tavares. 

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