Processo nº 03289-18 - Pedido de Reconsideração referente à
Denúncia nº 08833-17, relativa à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO
POMBAL. Interessado: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Relator Original: Cons. Paolo Marconi. (Reinclusão de pauta após solicitação
de vistas). Relator: Conselheiro Presidente Francisco de Souza
Andrade Netto. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos
consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para
que uma nova seja emitida, novamente pela Procedência parcial da
delação, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor para a
quantia de R$5.000,00, bem como a supressão da determinação de
ressarcimento ao erário da importância de R$390.000,00 (trezentos
e noventa mil reais), mantida a determinação para representação ao
Ministério Público Estadual.
Votaram os Conselheiros: o Conselheiro
Vistor, Presidente Francisco de Souza Andrade Netto, ao proferir o
voto vistas e de desempate, entendeu por acompanhar o voto exarado
pelo Conselheiro Relator Original do processo, Dr. Paolo Marconi, que
deu Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo
voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que uma nova seja
emitida, novamente pela Procedência parcial da delação, contemplando
a redução da multa aplicada ao Gestor para a quantia de R$5.000,00,
bem como a supressão da determinação de ressarcimento ao erário da
importância de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), mantida
a determinação para representação ao Ministério Público Estadual,
ficando a votação decidida por 4 x 3 (quatro votos a três). Foi presente o
Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr.
Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 03289/18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 21 de fevereiro 2019. A Sampaio & Borges Contabilidade fica na Rua Paulo José de Santana, próximo a Nobre Delicatessen, em frente a casa do Dr. Edjanio Tavares.
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