sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

PREFEITO INOCENTADO POR JUSTIÇA ELEITORAL

Justiça Eleitoral da 84ª Zona julgou improcedente a Ação Penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Glória (BA) Davi Cavalcanti e o vice-prefeito José Nilson, por supostos crimes de corrupção e coação eleitoral em compra de votos nas eleições de 2016. Na mesma ação também foram inocentados: Gilvan Alves Lisboa; Adilma Lisboa Liete Rodrigues e Flávio Ricardo Queiroz Ferino.

A denúncia do Ministério Público Eleitoral era baseada entre outras, em uma abordagem realizada no dia 30 de setembro de 2016, no veículo tipo Troller, na qual restaram apreendidos o valor, em espécie, de R$ 82.228,00; um cheque de R$ 280,00; 05 notas promissórias do Posto da Ilha, com autorização de abastecimento de 15 litros de gasolina, cada; 01 nota de abastecimento do Posto Glória sem preenchimento; 01 recibo da Cerâmica São Francisco, no valor de R$ 4.600,00; um recibo da Telha São Francisco, no valor de R$ 4.400,00; 12 santinhos do candidato a vereador “Bocal”, com o então  candidato a prefeito David.

Na decisão, o juiz Rosalino dos Santos Almeida julgou totalmente improcedente a denúncia. “O suporte probatório deste feito quanto à suposta ocorrência de crime eleitoral, o considero exíguo, inconclusivo e desprovido de elementos suficientes que possam ensejar a condenação criminal dos réus. Em verdade, os elementos de prova trazidos à baila não demonstram, com grau razoável de certeza, sequer a tentativa da prática delituosa”. Do site Ozildo Alves 

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