quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

CONTAS PREFEITURA CÍCERO DANTAS APROVADAS

Processo nº 04455e18 - Contas da Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Ricardo Almeida Nunes da Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)  e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$477.152,04 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) pelo Gestor. Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. José Alfredo Rocha Dias, encaminhou seu voto no sentido da Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$477.152,04 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) pelo Gestor, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Plínio Carneiro Filho, Raimundo Moreira e Mário Negromonte; o Conselheiro Substituto Antônio Emanuel, por sua vez, encaminhou voto divergente, pugnando pela Rejeição das citadas contas, bem como pela aplicação da segunda multa ao Gestor no índice de 30% (trinta por cento) dos seus subsídios anuais, conforme prevê a LRF, tendo sido acompanhado, na dissidência, pelo Conselheiro Fernando Vita, ficando a votação decidida por 4 x 2 (quatro votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro José Alfredo, pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$477.152,04 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) pelo Gestor. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 04455e18/2019 e Deliberação de Imputação de Débito nº 04455e18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 13 de fevereiro 2019.CONTAS 

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