Processo nº 04455e18 - Contas da Prefeitura Municipal de CÍCERO
DANTAS, exercício de 2017. Gestor/Responsável: Sr. Ricardo
Almeida Nunes da Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha
Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas
ao Gestor nos valores de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), bem assim
determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do
montante de R$477.152,04 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento
e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) pelo Gestor. Votaram os
Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. José Alfredo
Rocha Dias, encaminhou seu voto no sentido da Aprovação, com
ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e
sessenta reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres
públicos municipais do montante de R$477.152,04 (quatrocentos e
setenta e sete mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) pelo
Gestor, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Plínio Carneiro
Filho, Raimundo Moreira e Mário Negromonte; o Conselheiro Substituto
Antônio Emanuel, por sua vez, encaminhou voto divergente, pugnando
pela Rejeição das citadas contas, bem como pela aplicação da segunda
multa ao Gestor no índice de 30% (trinta por cento) dos seus subsídios
anuais, conforme prevê a LRF, tendo sido acompanhado, na dissidência,
pelo Conselheiro Fernando Vita, ficando a votação decidida por 4 x 2
(quatro votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como
vencedor o voto do Conselheiro José Alfredo, pela Aprovação, com
ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e
sessenta reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres
públicos municipais do montante de R$477.152,04 (quatrocentos e
setenta e sete mil, cento e cinqüenta e dois reais e quatro centavos)
pelo Gestor. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas,
representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino G. da Silva.
Ato: Parecer Prévio nº 04455e18/2019 e Deliberação de Imputação de
Débito nº 04455e18/2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Bahia, 13 de fevereiro 2019.CONTAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário